No ano letivo 2017/2018 será, excecionalmente, efetuado um segundo procedimento de atribuição de bolsas de estudo, nos termos seguintes:
- a)A atribuição de bolsas de estudo observará, com a devida adaptação, o disposto no presente Regulamento.
- b)O prazo para apresentação de candidaturas à atribuição de bolsas de estudo decorre de 15 a 30 de março de 2018.
- c)A análise, classificação e a lista de ordenação das candidaturas será efetuada pelo Gabinete de Educação até 30 de abril de 2018.
- d)As bolsas de estudo serão pagas em 2 tranches de 50 % cada, sendo a primeira tranche paga até 15 de maio e a segunda tranche até 30 de junho de 2018.