- 1 -Os processos relativos aos pedidos de validação e creditação de experiência profissional e de formação certificada devem ser instruídos nos termos do artigo 5.º deste regulamento, cabendo aos Serviços Administrativos a verificação da conformidade dos mesmos.
- 2 -Após a decisão, o processo é devolvido aos Serviços Administrativos que dará conhecimento, por escrito, ao aluno.
- 3 -Os resultados dos processos de validação e creditação de competências, a remeter aos Serviços Administrativos, deverão ser instruídos através dos formulários em anexo, devidamente preenchidos.
Artigo 13.º — Tramitação dos processos de creditação
Vigente desde: 16/03/2018
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