Das decisões da Comissão de Validação e Creditação sobre os pedidos de validação e creditação de competências que lhe sejam submetidos não haverá recurso ou reclamação.
Artigo 16.º — Recurso/Reapreciação
Vigente desde: 16/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2018