- 1 -O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Conselho Técnico-Científico do ISPAB, sempre no respeito do disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.
Visto a aprovado pelo Conselho Técnico Científico, em 6 de março de 2017.
ANEXO 1
De acordo com a proposta dos Conselhos de Curso, as unidades curriculares a seguir indicadas não podem ser objeto de validação e creditação de competências:
Licenciatura em Contabilidade e Gestão:
- i)Projeto Profissional I
- ii)Projeto Profissional II
Licenciatura em Marketing, Publicidade e Relações Públicas:
- i)Projeto/Estágio
311176959
- ii)Projeto Profissional II
- i)Projeto Profissional I
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 16/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2018