O Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Faro é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ainda nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o) e u) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, com a redação conferida pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019