1 - O Apoio às Classificações de Mérito visa apoiar financeiramente as associações que obtenham classificações relevantes no âmbito da respetiva participação em competições nacionais ou internacionais.
2 - Constituem critérios do apoio:
a) A classificação obtida em competições oficiais organizadas por entidades nacionais ou internacionais reconhecidas, designadamente os títulos que apenas podem ser renovados anualmente;
b) São excluídos, para efeitos de comparticipação no âmbito desta medida, os torneios, as taças e as ligas criadas especificamente para complementar a competição regular;
c) São apoiados exclusivamente os atletas que iniciaram as épocas desportivas nos clubes que se candidatam à medida;
d) O montante do apoio a atribuir obedece aos seguintes critérios:
d.1) Modalidades individuais:
d) 1.1) Primeiro classificado em competições nacionais: 150,00 euros;
d) 1.2) Segundo classificado em competições nacionais: 100,00 euros;
d) 1.3) Terceiro classificado em competições nacionais: 50,00 euros;
d) 1.4) Primeiro classificado em competições internacionais: 300,00 euros;
d) 1.5) Segundo classificado em competições internacionais: 250,00 euros;
d) 1.6) Terceiro classificado em competições internacionais: 200,00 euros;
d) 1.7) Qualificação para competições internacionais: 150,00 euros;
d.2) Modalidades coletivas (valor do critério d.1 acrescido dos seguintes montantes, por atleta):
d) 2.1) Primeiro classificado em competições nacionais: 30,00 euros;
d) 2.2) Segundo classificado em competições nacionais: 15,00 euros;
d) 2.3) Terceiro classificado em competições nacionais: 10,00 euros;
d) 2.4) Primeiro classificado em competições internacionais: 100,00 euros;
d) 2.5) Segundo classificado em competições internacionais: 60,00 euros;
d) 2.6) Terceiro classificado em competições internacionais: 30,00 euros;
d) 2.7) Qualificação para competições internacionais: 10,00 euros;
e) A comparticipação incide no limite máximo de 10 % da comparticipação total atribuída no âmbito da contabilização das sete medidas.
3 - A candidatura deve ser instruída com comprovativos emitidos pela entidade organizadora da competição em que foi obtida a classificação.