Alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho de Faro
Lei Habilitante
O Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Faro é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ainda nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o) e u) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, com a redação conferida pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Objetivos
Os apoios previstos no presente Regulamento têm como objetivos:
Âmbito e Destinatários
Exclusões
Deveres das Entidades Apoiadas
A celebração de contratos-programa com as Associações beneficiárias dos apoios do Município obriga-as a:
Tipologia dos Apoios
Medida 1 - Apoio à Atividade Regular
1 - O Apoio à Atividade Regular visa apoiar exclusivamente as atividades de carácter regular, através da comparticipação financeira às despesas correntes do clube, designadamente as que resultam de competições oficiais.
2 - Constituem critérios do apoio:
a) Apoio exclusivo para coletividades com atividade desportiva regular;
b) Fórmula de apoio referente a atletas:
b.1) Comparticipação em função da tipologia, por coletividade:
b) 1.1) Género masculino: 7,00 euros;
b) 1.2) Género feminino: 10,00 euros;
b.2) Comparticipação em função de critérios de potencial vulnerabilidade social acrescida, por coletividade:
b) 2.1) Atleta incluído no 1.º ou 2.º escalão de rendimentos definidos pela Segurança Social: 10,00 euros
b) 2.2) Atleta de Desporto Adaptado: 10,00 euros;
b.3) Ponderações referentes a escalões de formação, por coletividade:
b) 3.1) Até dois escalões de formação: 25 %;
b) 3.2) Até quatro escalões de formação: 50 %;
b) 3.3) Mais de quatro escalões de formação: 100 %;
b.4) Ponderações referentes a mensalidades cobradas a atletas, por coletividade:
b) 4.1) Mensalidade superior a 40,00 euros: 15 %;
b) 4.2) Mensalidade compreendida entre 20,01 e 40,00 euros: 25 %;
b) 4.3) Mensalidade compreendida entre 5,01 e 20,00 euros: 50 %;
b) 4.4) Mensalidade até 5,00 euros: 100 %;
b.5) Cálculo da comparticipação: número de atletas x ponderação b.1 x (ponderação b.2.1 x ponderação b.2.2 - quando aplicáveis) x ponderação b.3 x ponderação b.4 x 10 (meses);
b.6) A comparticipação incide num limite máximo de 200 atletas por modalidade e por coletividade.
c) Fórmula de apoio referente a técnicos:
c.1) Cálculo da comparticipação: 7,00 (euros) x 12 (horas mensais) x 10 (meses) x 50 %;
c.2) A comparticipação incide num limite máximo de cinco técnicos por coletividade.
3 - No âmbito da responsabilidade Social a que as coletividades estão subordinadas, e de acordo com os critérios identificados no ponto 2-b.2) - critérios de potencial vulnerabilidade social acrescida - estabelece-se ainda que todas as coletividades apoiadas deverão assegurar acesso à prática desportiva a este conjunto de atletas, nas seguintes condições:
a) A Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas da Câmara Municipal de Faro sinalizará os atletas a integrar na atividade desenvolvida pelas coletividades, tendo por base o conjunto de jovens menores de 18 anos (inclusive), residentes no concelho de Faro, com deficiência e/ou comprovadamente em situação de carência e/ou em situação de risco;
b) A coletividade disponibilizará quotas de participação nas equipas, classes, grupos, etc., de pelo menos 5 % do número total de atletas inscritos na coletividade, até ao limite máximo de 10 atletas por coletividade;
c) A Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Faro promoverá a integração desportiva deste conjunto de atletas junto das coletividades, em função da modalidade desportiva pretendida pelo atleta e da disponibilidade de enquadramento da coletividade;
d) A coletividade assumirá as despesas decorrentes da prática desportiva destes atletas, incluindo as despesas relativas às inscrições nas respetivas federações e/ou associações de modalidade, a seguros, a vestuário e/ou equipamento, etc., de acordo com as seguintes determinações:
d.1) Atleta incluído no 1.º ou 2.º escalão de rendimentos definidos pela Segurança Social - 100 % do valor global das referidas despesas.
d.2) Relativamente aos atletas não incluídos nos escalões definidos na alínea anterior e apenas em casos devidamente identificados e justificados pela Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas da Câmara Municipal de Faro, o nível de participação da coletividade nas despesas decorrentes da prática desportiva de cada atleta será de 50 %.
4 - Aplicar-se-á, em caso de incumprimento do número anterior, o regime sancionatório previsto no artigo 46.º do presente Regulamento.
5 - A candidatura da coletividade no âmbito do Apoio à Atividade Regular deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Lista de atletas, por tipologia, emitida pela respetiva Associação ou Federação de modalidade;
b) Calendário oficial das competições em que os atletas participam, por escalão, acompanhado dos comprovativos da participação nas mesmas (a entregar durante a época desportiva);
c) Comprovativos da formação dos técnicos incluídos na candidatura (cédulas de treinador);
d) Comprovativo atestando o enquadramento do Atleta no 1.º ou 2.º escalão de rendimentos definidos pela Segurança Social.
Medida 2 - Apoio à Modernização e Autonomia Associativas
b.1) Os critérios de desempate são os seguintes:
1.º Não possuir qualquer viatura afeta ao clube;
2.º Nunca ter usufruído do apoio da Câmara Municipal de Faro para este tipo de despesa;
3.º Dispor de sede, ou realizar a atividade principal, nas freguesias rurais.
Medida 3 - Apoio à Organização de Eventos Desportivos
Medida 4 - Apoio às Classificações de Mérito
1 - O Apoio às Classificações de Mérito visa apoiar financeiramente as associações que obtenham classificações relevantes no âmbito da respetiva participação em competições nacionais ou internacionais.
2 - Constituem critérios do apoio:
a) A classificação obtida em competições oficiais organizadas por entidades nacionais ou internacionais reconhecidas, designadamente os títulos que apenas podem ser renovados anualmente;
b) São excluídos, para efeitos de comparticipação no âmbito desta medida, os torneios, as taças e as ligas criadas especificamente para complementar a competição regular;
c) São apoiados exclusivamente os atletas que iniciaram as épocas desportivas nos clubes que se candidatam à medida;
d) O montante do apoio a atribuir obedece aos seguintes critérios:
d.1) Modalidades individuais:
d) 1.1) Primeiro classificado em competições nacionais: 150,00 euros;
d) 1.2) Segundo classificado em competições nacionais: 100,00 euros;
d) 1.3) Terceiro classificado em competições nacionais: 50,00 euros;
d) 1.4) Primeiro classificado em competições internacionais: 300,00 euros;
d) 1.5) Segundo classificado em competições internacionais: 250,00 euros;
d) 1.6) Terceiro classificado em competições internacionais: 200,00 euros;
d) 1.7) Qualificação para competições internacionais: 150,00 euros;
d.2) Modalidades coletivas (valor do critério d.1 acrescido dos seguintes montantes, por atleta):
d) 2.1) Primeiro classificado em competições nacionais: 30,00 euros;
d) 2.2) Segundo classificado em competições nacionais: 15,00 euros;
d) 2.3) Terceiro classificado em competições nacionais: 10,00 euros;
d) 2.4) Primeiro classificado em competições internacionais: 100,00 euros;
d) 2.5) Segundo classificado em competições internacionais: 60,00 euros;
d) 2.6) Terceiro classificado em competições internacionais: 30,00 euros;
d) 2.7) Qualificação para competições internacionais: 10,00 euros;
e) A comparticipação incide no limite máximo de 10 % da comparticipação total atribuída no âmbito da contabilização das sete medidas.
3 - A candidatura deve ser instruída com comprovativos emitidos pela entidade organizadora da competição em que foi obtida a classificação.
Medida 5 - Apoio à Modernização, Funcionamento e Beneficiação de Instalações
Medida 6 - Apoio ao Arrendamento de Instalações
Medida 7 - Apoio à Cedência de Instalações
1.ª Escalões de formação em competições nacionais;
2.ª Escalões de formação em competições regionais;
3.ª Seniores com competições nacionais;
4.ª Seniores com competições regionais.
Medida 8 - Apoio às Boas Práticas de Gestão de Entidades Desportivas
d.1) Avaliação da satisfação dos consumidores do serviço desportivo;
d.2) Avaliação da satisfação dos funcionários das entidades;
d.3) Grau de comprometimento das equipas técnicas relativamente ao trabalho que desenvolvem;
d.4) Grau de comprometimento das equipas de gestão relativamente ao trabalho que desenvolvem;
a.1) Inexistência de estratégias subjacentes à componente: zero pontos;
a.2) Existência de estratégias subjacentes à componente, vindo a verificar-se a ausência de ações práticas que a consubstanciem: cinco pontos;
a.3) Existência de estratégias subjacentes à componente, consubstanciadas na realização de ações práticas, com resultados satisfatórios (medição da satisfação dos destinatários das ações com resultados iguais ou superiores a 50 %): dez pontos;
a.4) Existência de estratégias subjacentes à componente, consubstanciadas na realização de ações práticas, com resultados significativos (medição da satisfação dos destinatários das ações com resultados iguais ou superiores a 75 %): quinze pontos;
a.5) Existência de estratégias subjacentes à componente, consubstanciadas na realização de ações práticas, com resultados excelentes (medição da satisfação dos destinatários das ações com resultados iguais ou superiores a 90 %): vinte pontos.
a.1) Apresentação de um plano anual de formação dirigido aos elementos das entidades com responsabilidades de gestão e/ou administrativas e ao corpo técnico;
a.2) Apresentação dos certificados de participação nas ações de formação integradas no plano anual de formação;
d.1) Satisfação dos consumidores do serviço desportivo: apresentação dos relatórios dos estudos de satisfação aplicados aos consumidores;
d.2) Satisfação dos funcionários das entidades: apresentação dos relatórios dos estudos de satisfação aplicados aos funcionários, que poderão incidir sobre o clima organizacional na instituição e/ou a análise aos benefícios que esta oferece (exemplos: frequência gratuita de programas de atividade física/treino existentes; frequência de programas de atividade física/treino existentes com descontos na mensalidade para familiares dos funcionários; atribuição de insígnias de dedicação; atribuição de prémios de desempenho, etc.);
d.3) Grau de comprometimento das equipas técnicas relativamente ao trabalho que desenvolvem: identificação das propostas de melhoria de modelos de funcionamento em vigor ou de criação de novos modelos de funcionamento que foram apresentadas pelas equipas técnicas;
d.4) grau de comprometimento das equipas de gestão relativamente ao trabalho que desenvolvem: apresentação de relatórios de análise à consecução dos objetivos de gestão definidos;
Tipologia dos apoios
Medida 1 - Apoio à Atividade Regular
(ver documento original)
Medida 2 - Apoio à Concretização de Projetos Culturais
a. Interesse Municipal, traduzido na relevância cultural do projeto, considerado o contexto em que se propõe intervir;
b. Demonstração da viabilidade do projeto, através da capacidade de organização e mobilização de recursos humanos e materiais necessários, bem como pela captação de fontes de financiamento alternativas e parcerias.
Medida 3 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações
a. O apoio para a beneficiação de instalações representará 50 % da totalidade do custo, até ao limite de 10.000,00(euro);
b. Apenas se podem candidatar a esta medida as instituições que não tenham usufruído deste apoio nos últimos dois anos e que no presente ano não concorram a nenhuma outra medida.
a. Comprovativo da qualidade de proprietário, superficiário ou comodatário do Município de Faro;
b. Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;
c. Projeto de arquitetura aprovado, quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar, quando o pedido de apoio não vise o apoio o Município para a elaboração do projeto.
d. Caderno de encargos e orçamento.
Medida 4 - Apoio ao Arrendamento de Instalações
a. Os incentivos ao arrendamento serão de 50 % do valor do arrendamento, até ao limite de 350,00(euro) mensais.
b. Apenas beneficiarão desta medida as associações que comprovem a existência de atividades de âmbito cultural no local objeto de arrendamento.
a. Comprovativo do contrato de arrendamento;
b. Comprovativos dos pagamentos mensais efetuados aos proprietários do imóvel.
Medida 5 - Apoio à Modernização e Autonomia Associativas
a. Os critérios de apoio são os seguintes:
i. 1.º Não possuir qualquer viatura afeta à associação;
ii. 2.º Nunca ter usufruído do apoio da CMF para este tipo de despesa.
Tipologia do Apoio
Medida 1 - Apoio a Atividades de Desenvolvimento Juvenil
Destina-se a apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos, atividades e iniciativas de âmbito juvenil, potenciando a melhoria da qualidade da sua ação e dos seus níveis de abrangência.
Medida 2 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações
Medida 3 - Apoio ao Arrendamento/Cedência de Instalações
Medida 4 - Apoio à Modernização e Autonomia Associativas
i. 1.º Não possuir qualquer viatura afeta à Associação;
ii. 2.º Nunca ter usufruído do apoio da CMF para este tipo de despesa;
iii. 3.º Sede ou atividade principal situada nas freguesias rurais.
Medida 5 - Apoio à realização de projetos Europeus
Critérios de Avaliação no Apoio ao Associativismo Juvenil
a. Dinamismo e regularidade da atividade juvenil;
b. Relevância do projeto, no âmbito da política juvenil estratégica definida para o concelho de Faro;
c. Projeto de reconhecido valor para o Município;
d. Projeto de referência a nível nacional;
e. Projetos/trabalhos desenvolvidos em rede com grupos formais e informais do concelho.
a. Coerência entre o orçamento apresentado e as atividades a desenvolver;
b. Cooperação com outras associações;
c. Recursos humanos envolvidos nas atividades (qualificação, experiência, número de profissionais e outros envolvidos);
d. Capacidade de autofinanciamento ou existência de financiamento complementar aprovado (privado ou público, através de candidaturas, patrocínios ou apoios).
(ver documento original)
Tipologia dos Apoios
Medida 1 - Apoio a Atividades de Desenvolvimento Social
Medida 2 - Apoio ao Investimento, pela Aquisição de Equipamentos e Viaturas
Medida 3 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações
Medida 4 - Apoio ao Arrendamento de Instalações
Critérios de avaliação no apoio Social
(ver documento original)
Tipologia dos apoios
Medida 1 - Apoio a Atividades de Promoção e Defesa da Causa Animal
Medida 2 - Apoio ao Investimento, pela Aquisição de Equipamentos e Viaturas
Medida 3 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações
Medida 4 - Apoio ao Arrendamento de Instalações
Critérios de avaliação no apoio à Promoção e Defesa da Causa Animal
(ver documento original)
Aviso de Abertura de Candidaturas aos Apoios
Documentação
Prazos
Análise às Candidaturas
Atribuição de Apoios
Alterações ao Apoio Resultante das Candidaturas
O valor dos apoios resultante das candidaturas poderá ser alvo de alterações, em função de limitações orçamentais. Nestes casos, será aplicada uma redução em percentagem igual sobre todas as entidades apoiadas.
Pagamentos
Avaliação
Regime Sancionatório
O incumprimento do presente Regulamento, bem como a prestação de falsas declarações e/ou omissões, sujeitam a Associação a:
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Apoios
Os apoios concedidos pelo Município serão publicitados no sítio da internet e boletim Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
311966214