- 1 -O Apoio à Cedência de Instalações, apoio este essencial para a grande maioria das coletividades, na medida em que corresponde à necessidade básica para a realização da atividade desportiva do clube, quer ao nível da preparação/treinos, quer em relação à competição, deve ser contabilizado nos contratos-programa a desenvolver com as coletividades que se candidatem a esta medida, com base na tabela de taxas e preços do Município de Faro.
- 2 -Os apoios são concedidos de acordo com as disponibilidades do Município de Faro e em função da seguinte ordem de prioridades:
1.ª Escalões de formação em competições nacionais;
2.ª Escalões de formação em competições regionais;
3.ª Seniores com competições nacionais;
4.ª Seniores com competições regionais.
- 3 -Os apoios a conceder reger-se-ão em função dos seguintes critérios:
- a)Cedência de instalações no âmbito da atividade regular do clube (preparação, treinos e competição): cedência assegurada a título gracioso;
- b)Cedência de instalações não programada, extraordinária ou pontual: cedência assegurada com base na tabela de taxas e preços do Município de Faro.
- 4 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Plano anual de utilização das instalações pretendidas;
- b)Calendário oficial das competições a realizar nas instalações;
- c)Lista de atletas que utilizarão as instalações.
Artigo 13.º — Medida 7 - Apoio à Cedência de Instalações
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019