- 1 -Os apoios a conceder enquadrar-se-ão na tipologia financeira e podem ser caracterizados pela natureza das ações a realizar, nomeadamente:
- a)Apoio à Atividade Regular;
- b)Apoio à Concretização de Projetos Culturais;
- c)Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações;
- d)Apoio ao Arrendamento de Instalações;
- e)Apoio à Modernização a Autonomia Associativas.
- 2 -Os apoios pontuais e extraordinários serão objeto de fundamentação e análise específica segundo o disposto no n.º 1 do Artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 15.º — Tipologia dos apoios
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019