- 1 -Destina-se a apoiar financeiramente a concretização de projetos culturais previstos no Plano de Atividades e Orçamento da Associação e que possuam interesse municipal relevante.
- a)Critério de Apoio:
a. Interesse Municipal, traduzido na relevância cultural do projeto, considerado o contexto em que se propõe intervir;
b. Demonstração da viabilidade do projeto, através da capacidade de organização e mobilização de recursos humanos e materiais necessários, bem como pela captação de fontes de financiamento alternativas e parcerias.
- a)Critério de Apoio:
Artigo 17.º — Medida 2 - Apoio à Concretização de Projetos Culturais
Vigente desde: 19/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2019