- 1 -Esta medida tem como finalidade contribuir para a autonomia das Associações, através de um incentivo financeiro para o arrendamento de instalações que possibilitem o desenvolvimento dos seus fins.
- a)Critérios de apoio:
a. Os incentivos ao arrendamento serão de 50 % do valor do arrendamento, até ao limite de 350,00(euro) mensais.
b. Apenas beneficiarão desta medida as associações que comprovem a existência de atividades de âmbito cultural no local objeto de arrendamento.
- b)Documentos a entregar:
a. Comprovativo do contrato de arrendamento;
b. Comprovativos dos pagamentos mensais efetuados aos proprietários do imóvel.
- a)Critérios de apoio:
Artigo 19.º — Medida 4 - Apoio ao Arrendamento de Instalações
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019