- 1 -Os apoios a conceder enquadrar-se-ão na tipologia financeira e podem ser caracterizados pela natureza das ações a realizar, nomeadamente:
- a)Apoio a Atividades de Desenvolvimento Juvenil, pela atribuição de verbas às atividades juvenis, nomeadamente ao desenvolvimento de projetos e iniciativas de âmbito juvenil;
- b)Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações;
- c)Apoio ao Arrendamento/Cedência de Instalações.
- d)Apoio à Modernização e Autonomia Associativas.
Artigo 21.º — Tipologia do Apoio
Vigente desde: 19/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2019