- 1 -O Apoio ao Investimento, pela Aquisição de Equipamentos e Viaturas, visa comparticipar financeiramente as despesas com a aquisição de Viaturas e equipamentos;
- 2 -Constituem critérios do apoio:
- a)Para a aquisição de viaturas/equipamentos, o apoio corresponde a 50 % do valor de compra, até ao valor máximo de 10.000,00 (euro) para viaturas/equipamentos novos e até ao valor máximo de 5.000,00 (euro) para usados;
- 3 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos: três orçamentos de empresas distintas ou fatura/recibo após a aquisição dos equipamentos ou viaturas.
- 4 -No âmbito desta medida o apoio máximo a atribuir, por Entidade, será de 10.000,00(euro).
Artigo 30.º — Medida 2 - Apoio ao Investimento, pela Aquisição de Equipamentos e Viaturas
Vigente desde: 19/02/2019
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