- 1 -O Apoio ao Arrendamento de Instalações visa contribuir para a autonomia das instituições, através do incentivo financeiro ao arrendamento de instalações que possibilitem o desenvolvimento, quer de atividades, quer de ações administrativas essenciais ao quotidiano das mesmas.
- 2 -Constituem critérios de apoio:
- a)Os incentivos ao arrendamento serão de 50 % do valor do arrendamento, até ao limite de 350,00(euro) mensais;
- b)A existência de atividade no local objeto do arrendamento, com vista à prossecução do objeto social da entidade beneficiária.
- 3 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Comprovativo do contrato de arrendamento;
- b)Comprovativos dos pagamentos mensais efetuados ao proprietário do imóvel.
Artigo 38.º — Medida 4 - Apoio ao Arrendamento de Instalações
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019