- 1 -Não se enquadram no âmbito do presente regulamento:
- a)Os apoios pontuais e extraordinários, que serão objeto de análise e fundamentação específica e submetidos a aprovação pela Câmara Municipal, no âmbito desportivo, cultural, juvenil, social e de defesa da causa animal;
- b)Projetos e/ou ações de serviço público, de âmbito social, que envolvam o Município e instituições de âmbito social sem fins lucrativos e outros organismos da administração pública central, regional ou local.
- c)Os apoios a Federações e Associações desportivas de modalidade.
- 2 -A cedência de partes de imóveis, ou imóveis propriedade do Município de Faro, destinados a instalação de sede das Instituições ou a projetos e/ou ações e/ou serviços, mesmo que com duração limitada no tempo, deverão ser objeto de protocolo de cooperação ou contrato de comodato específico e escritura de direito de superfície.
Artigo 4.º — Exclusões
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019