- 1 -As candidaturas deverão ser formalizadas através da apresentação de formulário próprio, disponível no sítio da Internet do Município de Faro, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Ficha de caraterização fornecida pelo Município de Faro, integralmente preenchida;
- b)Documento comprovativo da constituição da Associação e publicação no Diário da República;
- c)Número de identificação de pessoa coletiva;
- d)Relatório de contas do ano anterior, acompanhado da fotocópia do parecer do conselho fiscal e da ata da assembleia geral que o aprovou;
- e)Plano de atividades e orçamento para o ano a que respeitam as atividades objeto da candidatura, com cópia da ata de aprovação pela Direção, que obrigatoriamente demonstre a sustentabilidade económico-financeira da entidade;
- f)Certidões comprovativas da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para a sua consulta;
- g)Estatutos e regulamento interno, caso os estatutos o prevejam;
- h)Cópia da ata de tomada de posse dos órgãos sociais.
- 2 -No caso do Apoio ao Associativismo Desportivo, deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas, quando aplicável.
- b)Plano de Desenvolvimento Desportivo.
- 3 -No caso do apoio ao Associativismo de âmbito Social, para além dos documentos previstos no n.º 1 devem ser apresentados os documentos específicos de cada medida que constam dos artigos 27.º, 28.º, 29.º e 30.º;
- 4 -No caso do apoio ao Associativismo pela Promoção e Defesa da Causa Animal, para além dos documentos previstos no n.º 1 devem ser apresentados os documentos específicos de cada medida que constam dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 36.º;
- 5 -Documentos que comprovem a candidatura a apoios por parte de outros organismos, nacionais ou internacionais e se a entidade beneficiou, ou não, de apoios a algumas das medidas a que se candidatou;
- 6 -O Município de Faro poderá, ainda, no decurso da fase de análise de candidaturas ou no decurso do período de vigência dos contratos-programa, solicitar a apresentação de documentação adicional que melhor fundamente as decisões adotadas ou a adotar;
- 7 -A não apresentação dos documentos mencionados nos números anteriores determina a exclusão liminar da candidatura ou a resolução imediata dos contratos-programa que tenham sido celebrados;
- 8 -No caso dos Apoio à Atividade Regular na área da Cultura e no Apoio ao Associativismo Juvenil, quando existam parcerias de âmbito europeu, devem as candidaturas incluir uma carta de conforto das entidades envolvidas na parceria com a referência explicita ao projeto, a sua dimensão, os parceiros que dela fazem parte e as intenções em termos de mobilidade e intercâmbio.
Artigo 41.º — Documentação
Vigente desde: 19/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2019