- 1 -Compete aos Serviços Municipais a análise das candidaturas submetidas, no âmbito da sua área de intervenção, com elaboração da lista ordenada e fundamentada das entidades a apoiar, bem como das verbas que lhes correspondem.
- 2 -Para efeitos da aplicação do número anterior poderão os serviços solicitar, sempre que o entendam pertinente, a presença das Associações em reuniões de trabalho que permitam apurar informação que fundamente a análise das candidaturas.
Artigo 43.º — Análise às Candidaturas
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019