- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição dos apoios, em função de propostas apresentadas pelo Presidente, ou Vereador do pelouro, precedidas dos devidos procedimentos financeiros.
- 2 -A deliberação sobre os apoios a atribuir será, posteriormente, comunicada aos candidatos.
- 3 -Os apoios atribuídos no âmbito do Apoio ao Associativismo Desportivo serão formalizados e contratualizados em cumprimento do articulado do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
- 4 -No caso dos Apoios ao Associativismo Cultural, Juvenil, de Âmbito Social e pela Promoção e Defesa da Causa Animal, os apoios atribuídos, quando superiores a 10.000(euro), serão concedidos mediante a celebração de Protocolos de Colaboração, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades em prol do interesse público.
- 5 -Caso as entidades já sejam financeiramente apoiadas por outros organismos, nacionais ou internacionais, a uma medida à qual se candidatam, não será atribuído o apoio a essa medida.
Artigo 44.º — Atribuição de Apoios
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019