- 1 -Os apoios atribuídos pelo Município de Faro ao Associativismo Desportivo, ao abrigo do presente Regulamento, serão disponibilizados após a celebração dos contratos-programa, ficando pendentes os pagamentos que dependam da apresentação de faturas, relatórios de atividade ou eventos ou outra documentação que venha a ser exigida.
- 2 -Os apoios atribuídos às Associações Culturais, Juvenis, de âmbito Social e pela Promoção e Defesa da Causa Animal, serão disponibilizados mediante apresentação da respetiva fatura/recibo, após celebração de protocolo, nos termos do n.º 4 do artigo 42.º, quando aplicável.
- 3 -A efetiva disponibilização dos apoios atribuídos poderá processar-se por tranches, em função da gestão de tesouraria do Município.
Artigo 46.º — Pagamentos
Vigente desde: 19/02/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/02/2019