- 1 -Os apoios a conceder enquadrar-se-ão nas seguintes tipologias:
- a)Financeira: atribuição de verbas, possibilitando o desenvolvimento de atividades de carácter regular (despesas correntes) e investimentos em equipamentos com vista à modernização e autonomia associativas (despesas de capital);
- b)Administrativa: apoio na instrução de processos municipais de licenciamento de atividades programadas;
- c)Logística: apoio através da cedência temporária, à entidade organizadora, de infraestruturas, espaços, materiais, equipamentos e viaturas municipais (entre outros) necessários à operacionalização de eventos.
Artigo 6.º — Tipologia dos Apoios
Vigente desde: 19/02/2019
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