- 1 -A Assembleia Geral de Professores reúne, mediante convocatória da Direção, para deliberar sob os aspetos especificamente inscritos na Ordem de Trabalhos.
- 2 -Reúne ordinariamente no início de cada ano letivo para, entre outros aspetos eleger, no início de mandato, os seus representantes ao Conselho Pedagógico.
- 3 -Na reunião anual ordinária, no início do ano letivo, serão igualmente eleitos os representantes das áreas temáticas, de entre todos os que pertencem à mesma área temática.
- 4 -Reúne extraordinariamente sempre que seja convocado pela Direção, por sua iniciativa, a pedido do Conselho Pedagógico, ou ainda a pedido de pelo menos 1/3 dos seus membros.
- 5 -Todas as convocatórias serão emitidas com pelo menos oito dias de antecedência, sendo expressos dia, hora e local em que a reunião terá lugar, bem como a respetiva Ordem de Trabalhos.
- 6 -A comunicação e publicitação serão feitas pelos meios usuais de comunicação dentro da Universidade Sénior.
- 7 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos dos presentes, sem prejuízo das disposições especiais previstas.
Artigo 19.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020