- 1 -Os professores exercem a sua função predominantemente em regime de voluntariado e disponibilizam o seu tempo, conhecimentos e saberes para benefício da comunidade escolar.
- 2 -Para as suas atividades letivas, a Universidade Sénior conta com a participação de professores e colaboradores voluntários ao abrigo da legislação em vigor, que enquadra o Programa de Voluntariado, sendo que:
- a)Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizado de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas;
- b)Não são abrangidas pela presente lei as atuações que, embora desinteressadas, tenham um caráter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança;
- c)O voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora;
- d)A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da lei;
- e)Assim, podem ser voluntários na Universidade Sénior, todos os interessados que reúnam os requisitos e tenham disponibilidade para colaborar, mediante o preenchimento de ficha própria disponível.
Artigo 24.º — Bolsa de Voluntariado
Vigente desde: 26/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020