- 1 -Colaborar para o bom funcionamento da Universidade Sénior.
- 2 -Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que prestam colaboração e dos respetivos programas ou projetos.
- 3 -Atuar de forma diligente, isenta e solidária.
- 4 -Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor.
- 5 -Colaborar com os funcionários da Junta de Freguesia, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas, propondo melhorias e sugestões.
- 6 -Não assumir o papel de representante de Junta de Freguesia sem o conhecimento e prévia autorização desta.
- 7 -Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora.
- 8 -Definir, no início de cada ano letivo, o seu plano de trabalho, onde deverão incluir as eventuais visitas, passeios e outras iniciativas que se propõem realizar durante o ano letivo em vigor e entregá-lo na secretaria da Universidade Sénior até 1 de julho de cada ano.
- 9 -Colaborar por vontade própria para a elaboração do plano anual de atividades entregando as propostas na secretaria da Universidade Sénior, até final de julho de cada ano.
- 10 -Todos os professores deverão dar conhecimento na secretaria da Universidade Sénior de todas as anomalias nos equipamentos que têm ao dispor.
Artigo 39.º — Deveres
Vigente desde: 26/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020