- 1 -Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços.
- 2 -Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
- 3 -Assegurar o normal funcionamento da Universidade Sénior.
- 4 -Elaborar o plano anual de atividades, sob pena de todas as atividades propostas fora do plano anual de atividades ficarem condicionadas a aprovação posterior, sem garantias da sua realização.
- 5 -Elaborar o horário escolar e divulgá-lo no sítio oficial da freguesia.
- 6 -Respeitar os deveres e direitos dos alunos e dos professores.
- 7 -Subscrever um seguro escolar para os alunos e professores voluntários.
- 8 -Fomentar o desenvolvimento lúdico, cultural, académico e social dos alunos.
- 9 -Fomentar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre todos.
- 10 -Informar os alunos dos prazos para pagamento das taxas.
- 11 -Divulgar todas as iniciativas e eventos no placard da Universidade Sénior, na página oficial da freguesia ou outros meios de divulgação.
- 12 -Programar e organizar todos os eventos e iniciativas no âmbito do funcionamento da Universidade Sénior e de acordo com o plano anual de atividades.
- 13 -Informar os intervenientes que todas as iniciativas ou atividades que sejam propostas fora do plano anual de atividades poderão não se realizar.
- 14 -Promover a existência de bom relacionamento entre alunos, professores e funcionários no âmbito do projeto.
- 15 -Sensibilizar todos os intervenientes para a boa utilização pelos equipamentos e instalações da Universidade Sénior.
- 16 -Proporcionar aos alunos a sua participação ativa nas atividades da Universidade Sénior em que se inscrevem.
- 17 -Aceitar e analisar as sugestões de alunos e professores que melhorem a qualidade do serviço prestado.
- 18 -Criar um meio de identificação dos alunos.
Artigo 42.º — Deveres
Vigente desde: 26/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020