O presente Regulamento entra em vigor no dia útil após a publicação no Diário da República.
18 de dezembro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
313012303
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil após a publicação no Diário da República.
18 de dezembro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
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Em vigor desde 26/02/2020