Regulamento da Universidade Sénior de Massamá e Monte Abraão
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do CPA e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atualizada da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, da Lei n.º 2/2007, de 15 janeiro, e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Entidade Gestora
A União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, com sede na Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, Massamá, 2745-872 Queluz, e com o contribuinte n.º 510837808 é a promotora da Universidade Sénior de Massamá e Monte Abraão.
Marca
A Universidade Sénior adota como suas cores, as mesmas do logótipo União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão: o vermelho, azul, amarelo, verde e ainda o branco (representação do logo da Junta de Freguesia) e como emblema o sinal gráfico em baixo representado:
(ver documento original)
Atividades Prestadas
A Universidade Sénior organiza as seguintes atividades:
Estrutura Organizacional
A estrutura organizacional adotada pela Universidade Sénior é a que seguidamente se apresenta:
(ver documento original)
Direção
A Direção corresponde à Junta de Freguesia, representada pelo Presidente da Junta, ou quem por ele for delegado. Define as políticas de organização, financiamento e gestão da Universidade Sénior, ouvindo para fins de cooperação e aconselhamento, a Coordenação e o Conselho Pedagógico.
Coordenação
Competências
Conselho Pedagógico
Composição
Competências
Funcionamento
Sendo um órgão colegial de acompanhamento da vida académica da Universidade Sénior, com intervenção, nomeadamente, nas áreas de natureza gerontológica, didática e da formação e avaliação de professores, o seu funcionamento é orientado da seguinte forma:
Representantes
Composição
Competências
Funcionamento
Composição
A Assembleia Geral de Professores é o órgão representativo do corpo docente da Universidade Sénior, que zela pelos interesses dos professores e é composto pela totalidade de professores que nela lecionam.
Competências
Funcionamento
Composição
Competências
Funcionamento
Utilizadores
Consideram-se utilizadores todos os indivíduos que frequentam a Universidade Sénior, seja na qualidade de aluno ou professor e que de livre vontade, para usufruto de todas as iniciativas desta, se comprometam a aceitar e cumprir os seus regulamentos.
Bolsa de Voluntariado
Certificação do trabalho voluntário
A certificação do trabalho voluntário será feita no final de cada ano letivo, mediante certificado emitido pela Junta de Freguesia, a entregar aos professores voluntários.
Acordos de Compromisso
No início de cada ano letivo é estabelecido e assinado, de acordo com a lei geral em vigor, um programa de voluntariado de professor, entre a Junta de Freguesia e cada um dos professores voluntários, assim como é entregue a cada professor voluntário um cartão identificativo de voluntário.
Outras formas de colaboração
Suspensão e Cessação do trabalho voluntário
Admissibilidade
São condições de admissão:
Faltas, Suspensão e Desistências
Funcionamento das Atividades Letivas
Inscrição
Frequência
Passeios, Visitas ou outras iniciativas
Fotocópias
Na solicitação de fotocópias deve ter-se em conta o seguinte:
Taxas
Pagamentos
Direitos
Deveres
Direitos
Deveres
Deveres
Revisão
O presente regulamento deve obrigatoriamente ser revisto no prazo máximo de cinco anos.
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
Norma revogatória
Após a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogadas as normas de funcionamento em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil após a publicação no Diário da República.
18 de dezembro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
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