- 1 -Os apoios a conceder consistem na comparticipação em obras consideradas prioritárias, através do fornecimento de materiais de construção ou atribuição de um subsídio, após efetuada a respetiva avaliação técnica e elaboração de mapa de medições e orçamento.
- 2 -Os apoios poderão ainda consistir na realização de projetos e acompanhamento técnico, pelos serviços competentes da Câmara Municipal, de obras de beneficiação, reconstrução, recuperação ou conservação, elaborados com respeito por todas as normas em vigor sobre a edificação.
Artigo 15.º — Apoios
Vigente desde: 14/02/2022
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Em vigor desde 14/02/2022