Regulamento Social do Município de Vila Pouca de Aguiar
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 13.º, n.º 1, alíneas g) e h) da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, os artigos 53.º, n.º 2, alínea a) e 64 n.º 4 alínea c) da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Beneficiários
Podem aceder ao Cartão Social do Município de Vila Pouca de Aguiar os indivíduos ou agregados familiares que reúnam cumulativamente o previsto nas seguintes alíneas:
Instrução do pedido
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Do cartão
Benefícios
Obrigações dos beneficiários
Os portadores do Cartão Social obrigam-se a:
Validade e renovação do cartão
Caducidade do cartão
O cartão caduca:
1) No termo do prazo de validade, se não for requerida a sua renovação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo anterior;
2) Quando deixem de se verificar os requisitos de que depende a respetiva atribuição, nomeadamente no que diz respeito à composição e residência do agregado familiar.
Extravio
Os titulares do cartão obrigam-se a comunicar de imediato à Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar a perda, o furto ou extravio do cartão.
Objeto e âmbito
O presente capítulo procede à definição dos critérios para a concessão de apoio à recuperação de habitação própria e permanente degradada, a ser atribuído a estratos sociais carenciados que residam no Concelho de Vila Pouca de Aguiar.
Natureza dos Apoios
Destinatários
Documentação a apresentar
O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
1) Fotocópias dos Bilhetes de Identidade/Cartão do Cidadão de todos os membros do agregado familiar;
2) Declaração emitida pela Junta de Freguesia competente, da qual conste a composição do agregado familiar do requerente e o tempo de residência do mesmo na área do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, o número do Cartão de eleitor e a data da respetiva emissão;
3) Fotocópia simples da declaração modelo 3 do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares do último ano fiscal ou declaração de isenção emitida pelo Serviço de Finanças;
4) Certidão das Finanças comprovativa do registo dos imóveis em nome dos elementos que compõem o agregado familiar;
5) Declaração, sob compromisso de honra, do requerente sobre a veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura e autorizar a Câmara Municipal a recorrer à Direção Geral de Impostos e à Segurança Social para efeito de confirmação de valores declarados;
6) Outros documentos que sejam solicitados, tendo em vista a boa análise e decisão do processo de candidatura.
Apoios
Montante dos Apoios
Procedimentos
A atribuição dos apoios previstos no presente Capítulo depende da verificação das seguintes condições:
1) Da situação de carência, através de um estudo socioeconómico prévio, composto de entrevista, visita domiciliária e relatório social, realizado pelo Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar;
2) Da verificação das condições existentes pelos serviços técnicos da Câmara, os quais elaborarão o mapa de medições e orçamento respeitante às obras necessárias;
3) Os trabalhos a efetuar serão da responsabilidade do beneficiário e do empreiteiro que o mesmo designar.
Competência
A competência para atribuição dos apoios previstos no presente Capítulo é da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara Municipal, podendo este subdelegar.
Objeto
Regras gerais
Candidaturas
Admissão a concurso
Critérios para atribuição de Bolsas
Apreciação
A preparação e análise das candidaturas às bolsas de estudo será efetuada por uma comissão técnica, composta por três elementos, a designar pelo Presidente da Câmara Municipal.
Exclusão
Serão liminarmente excluídos os candidatos que:
Procedimentos
Deveres dos bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
Anulação das bolsas de estudo
Consideram-se fatores determinantes da anulação das bolsas de estudo atribuídas os seguintes:
Definições
Âmbito de aplicação
Natureza e Destinatários dos Apoios
Critérios de atribuição
(ver documento original)
Prazos
I -Ação Social Escolar
II -Passes Escolares
Situações excecionais
Exclusão de Candidaturas
Na ausência dos comprovativos que permitam avaliar a situação do aluno e do seu agregado familiar, será enviado ofício ao encarregado de educação a solicitar a apresentação dos documentos em falta, os quais deverão ser apresentados num prazo de (cinco) 5 dias, a partir da data da receção do ofício, sob pena de exclusão da candidatura.
Formulários
Os formulários de candidatura (anexo II - Ação Social Escolar e III - Pedido de Isenção de Passes Escolares) devem ser acompanhados de declaração da Segurança Social - ou outra entidade competente - comprovativa do posicionamento do agregado familiar nos Escalões do Abono de Família.
Finalidade
O presente capítulo rege os termos e as condições em que serão concedidos apoios financeiros às IPSS que operam no Concelho de Vila Pouca de Aguiar, bem como as contrapartidas a que as referidas instituições ficam obrigadas.
Situações da Comparticipação Financeira - Valências
Comparticipação Financeira
O valor da comparticipação financeira é constituído por uma componente fixa, por instituição, e outra variável, por utente, definida de acordo com o previsto nos números seguintes:
Comparticipação Fixa - 169,26 (euro);
Comparticipação Variável - 5,9 2 (euro).
Comparticipação Fixa - 115,09 (euro);
Comparticipação Variável - 4,03 (euro).
Comparticipação Fixa - 49,98 (euro);
Comparticipação Variável - 1,75 (euro).
Comparticipação Fixa - 24,32 (euro);
Comparticipação Variável - 0,85 (euro).
Comparticipação Fixa - 116,89 (euro);
Comparticipação Variável - 4,09 (euro).
Comparticipação Fixa - 30,55 (euro);
Comparticipação Variável - 1,07 (euro).
Comparticipação Fixa - 30,15 (euro);
Comparticipação Variável - 1,05 (euro).
Apoios a Conceder
A Câmara Municipal atribuirá as comparticipações financeiras mensalmente, mediante a apresentação de mapa semestral por parte das IPSS, com informação relativa aos utentes apoiados nas respetivas valências.
Obrigações das IPSS
As IPSS's obrigam-se a:
1) Desenvolver as respetivas valências, no estrito cumprimento do quadro legal aplicável;
2) Apresentar à Câmara Municipal um mapa semestral com informação referente ao n.º de valências, serviços prestados e beneficiários abrangidos.
Formalização dos apoios
Cessação da vigência do Protocolo
Teleassistência
Funcionamento geral do Serviço
Beneficiários
Regimes
Processo de seleção
Prioridades
Documentos que devem acompanhar o processo
O processo de requisição do serviço deverá ser instruído com os seguintes documentos:
Direitos do utilizador
Deveres do Utilizador
São deveres do utilizador do Serviço:
Cessação
Cessação do Serviço
O Serviço de teleassistência cessa por:
Objeto
O presente capítulo tem por objeto a atribuição de apoio financeiro com vista ao arrendamento de casas de habitação, para residência permanente, dos munícipes de estratos sociais desfavorecidos, quando não lhes seja possível atribuir alojamento em casas de habitação social, propriedade do Município de Vila Pouca de Aguiar.
Âmbito de Aplicação
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
1) Residência Permanente - a habitação onde o agregado familiar reside de forma estável e duradoura e que constitui o respetivo domicílio, incluindo o fiscal;
2) Agregado Familiar - o conjunto de pessoas ligadas entre si por vinculo de parentesco, casamento ou outras situações análogas, desde que vivam em economia comum, nomeadamente:
3) Rendimento mensal bruto (RMB) - o quantitativo que resultar da divisão por doze da soma do rendimento anual bruto, auferido por todos os elementos do agregado familiar;
4) Rendimento anual bruto (RAB) - o valor correspondente à soma dos rendimentos anuais brutos, auferidos por todos os elementos do agregado familiar durante o ano civil anterior, e sem dedução de quaisquer encargos;
5) Renda - o quantitativo devido mensalmente ao senhorio, pelo uso do fogo para fins habitacionais.
Natureza
Os apoios previstos neste capítulo revestem a natureza de subsídios personalizados, intransmissíveis, periódicos e insuscetíveis de serem constitutivos de direitos.
Atribuição e Renovação
Condições de acesso
São condições de acesso à atribuição do subsídio de renda:
Valores máximos
Formalização da candidatura
Confirmação dos elementos
Apreciação e decisão
Cálculo do subsídio
O montante do subsídio a atribuir resulta da aplicação da fórmula constante no Anexo IX, corrigido através da aplicação dos fatores previstos na tabela de deduções constante do Anexo VIII e complementado com os fatores previstos na tabela de classificação constante do anexo VI e VII;
Forma de Pagamento
Aprovada a atribuição do subsídio, o mesmo será pago mensalmente na tesouraria do Município ou por transferência bancária, após exibição do original do recibo de renda do mês a que se reporta, comprovando o pagamento efetuado ao senhorio.
Extinção do subsídio
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto pelo presente Regulamento, serão de aplicar, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam esta matéria e o Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididos pela Câmara Municipal.
Disposição transitória
Até à aprovação do novo tarifário de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, mantêm-se em vigor, nesta matéria, as disposições referentes aos benefícios concedidos aos portadores do cartão social.
Disposições Finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais, ficando revogadas todas as disposições regulamentares que com ele estejam em contradição, sem prejuízo do disposto no artigo 68.º
12 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Formulário de Candidatura
Ação Social Escolar
(ver documento original)
ANEXO III
Formulário de Candidatura
Pedido Isenção de Passe Escolar
(ver documento original)
ANEXO IV
Formulário de Candidatura para Apoio ao Arrendamento Habitacional
(ver documento original)
ANEXO V
(ver documento original)
Na tabela do Anexo VII indica-se o valor máximo de renda, por tipologia adequada ao número de pessoas que constituem o agregado familiar.
ANEXO VI
Tipologia adequada do Agregado Familiar
(ver documento original)
ANEXO VII
Limites máximos do valor da renda mensal
(ver documento original)
ANEXO VIII
Tabela de Deduções
(ver documento original)
ANEXO IX
Cálculo dos Escalões e valor da comparticipação
(ver documento original)
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