A atribuição dos apoios previstos no presente Capítulo depende da verificação das seguintes condições:
1) Da situação de carência, através de um estudo socioeconómico prévio, composto de entrevista, visita domiciliária e relatório social, realizado pelo Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar;
2) Da verificação das condições existentes pelos serviços técnicos da Câmara, os quais elaborarão o mapa de medições e orçamento respeitante às obras necessárias;
3) Os trabalhos a efetuar serão da responsabilidade do beneficiário e do empreiteiro que o mesmo designar.