- 1 -A Câmara Municipal divulgará o período de abertura das candidaturas a bolsas de estudo e fixará a verba global a atribuir em cada ano letivo, de acordo com a disponibilidade financeira da autarquia.
- 2 -O valor unitário de cada bolsa, calculada em dez mensalidades, será fixado em 50 %, 40 %, 30 %, 20 % e 10 % do IAS em vigor no início do ano letivo.
- 3 -A Bolsa global a conceder será paga numa única prestação, no seguimento da deliberação camarária.
- 4 -A atribuição da bolsa não pode exceder o número de anos definido no plano de estudo do curso, salvo por motivos de força maior devidamente justificados.
- 5 -O valor da bolsa de estudo a atribuir pela Câmara Municipal é ajustado, não podendo o somatório das bolsas ultrapassar o correspondente mensal do IAS em vigor à data da candidatura.
Artigo 20.º — Regras gerais
Vigente desde: 14/02/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/02/2022