- 1 -As candidaturas, devidamente instruídas, deverão dar entrada na Câmara Municipal de 01 a 30 de novembro de cada ano letivo correspondente.
- 2 -A seleção e comunicação dos resultados das candidaturas admitidas terá lugar durante o mês de janeiro do ano letivo correspondente.
- 3 -Os interessados poderão apresentar reclamação sobre a comunicação recebida para a comissão técnica.
- 4 -A comissão técnica apreciará as reclamações e durante o mês de fevereiro apresentará à Câmara Municipal o relatório final com a análise das candidaturas, bem como a proposta do montante a atribuir a cada candidato e valor global das bolsas a atribuir.
- 5 -Na primeira reunião ordinária do mês de março, a Câmara Municipal deliberará sobre a sua aprovação, bem como sobre o montante a atribuir a cada candidato.
Artigo 26.º — Procedimentos
Vigente desde: 14/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2022