- 1 -Os apoios a conceder, bem como demais direitos e obrigações das partes, serão objeto de celebração de protocolo.
- 2 -O protocolo terá a duração de 12 (doze) meses, renovável por iguais períodos, se não cessar a sua vigência por qualquer dos motivos previstos no artigo seguinte.
Artigo 42.º — Formalização dos apoios
Vigente desde: 14/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2022