- 1 -Poderão beneficiar do serviço previsto no presente capítulo os indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos, que residam no Concelho de Vila Pouca de Aguiar, desde que se verifiquem as seguintes situações:
- a)Vivam sós,
- b)Vivam em zonas isoladas,
- c)Estejam acamados;
- d)Sejam deficientes físicos ou dependentes de terceiros;
- e)Sofram de doenças crónicas, tais como a diabetes, doenças renais, cardíacas ou outras.
- 2 -As situações previstas nas alíneas d) e e) podem ser contempladas, independentemente da idade do beneficiário, em condições a observar caso a caso.
Artigo 46.º — Beneficiários
Vigente desde: 14/02/2022
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Em vigor desde 14/02/2022