- 1 -A avaliação das situações será efetuada pelo Gabinete de Ação Social.
- 2 -Os idosos serão selecionados de acordo com as seguintes prioridades:
- a)Grau de isolamento;
- b)Grau de dependência;
- c)Valor do rendimento per capita do respetivo agregado familiar.
Artigo 48.º — Processo de seleção
Vigente desde: 14/02/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/02/2022