- 1 -Aos titulares do Cartão Social são reconhecidos os seguintes benefícios:
- a)Redução nas tarifas de abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos, nos termos e condições definidos no respetivo tarifário;
- b)Isenção de custas em pedidos de ligação ao saneamento, desde que sejam observados os regulamentos específicos;
- c)Redução de 50 % nas taxas municipais, com exceção das taxas relativas a operações de loteamento. Nas licenças de obras o desconto abrangerá exclusivamente licenças de construção referentes a moradias unifamiliares;
- d)Apoio para realização de obras de reparação, beneficiação e eliminação de barreiras arquitetónicas em habitação própria e permanente e isenção de taxas relativas a esses mesmos processos, nos termos do Capítulo II do presente Regulamento;
- e)Apoio financeiro para prolongamento de ramais elétricos, nos termos do Capítulo II do presente Regulamento;
- f)Realização de projetos e acompanhamento técnico, pelos serviços competentes da Câmara Municipal, de obras de beneficiação, reconstrução, recuperação ou conservação, elaborados com respeito por todas as normas em vigor sobre a edificação nos termos do Capítulo II do presente Regulamento;
- g)Redução de 50 % na utilização das piscinas municipais (interior e exterior) e na utilização das instalações desportivas do Município, desde que a prática seja individual;
- h)Redução de 50 % na taxa devida pelas fotocópias (em todo o formato de papel e cor) e impressões solicitadas nos Serviços da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, até ao limite de 50 exemplares por mês;
- i)Apoio a alunos do ensino superior, nos termos do Capítulo III do presente Regulamento;
- j)Apoio aos alunos do ensino pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, nos termos do Capítulo IV do presente Regulamento;
- k)Apoio aos alunos do ensino secundário ao nível dos passes escolares nos termos do Capítulo IV do presente Regulamento;
- l)Comparticipação de 25 % na parte que cabe ao utente (idosos, deficientes ou incapacitados) na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde;
- m)Comparticipação de 20 % na parte que cabe ao utente (deficiente ou incapacitado) na aquisição de equipamentos e próteses de apoio à autonomia do deficiente;
- n)Comparticipação de 20 % na parte que cabe ao utente sobre os preços praticados em consultas e tratamentos, com prescrição médica, a realizar mediante protocolos a estabelecer nos termos do Capítulo VII do presente Regulamento;
- o)Aos titulares do cartão portadores de deficiência será ainda concedida isenção de pagamento da taxa nas zonas de estacionamento de duração limitada e utilização onerosa;
- p)Viajar gratuitamente nos autocarros municipais, durante o ano letivo e desde que a lotação o permita;
- q)Apoio a idosos em situação de isolamento social para cedência de equipamentos de teleassistência nos termos do Capítulo VI do presente Regulamento;
- r)Apoio para atribuição de subsídio de renda para habitação nos termos do Capítulo VIII do presente Regulamento.
- 2 -Para usufruir do benefício constante da alínea o), devem os titulares do cartão apresentar, para além dos documentos previstos no artigo 3.º do presente Regulamento, o dístico de identificação de deficiente motor, emitido pelo IMTT.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea o), o portador do cartão deve, aquando do pedido, identificar todos os veículos que possui, apresentando, para o efeito, o respetivo documento único automóvel ou documento equivalente.
- 4 -O total de comparticipações mencionadas nas alíneas l), m) e n) do n.º 1 não poderão exceder, anualmente, por utente, 250(euro).
- 5 -O limite máximo de comparticipação por utente será anualmente revisto pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, de acordo com a disponibilidade financeira da mesma e publicitado nos locais de costume.
- 6 -As comparticipações previstas nas alíneas l), m) e n) do n.º 1 serão pagas aos beneficiários, em datas a publicitar, mediante a entrega no Serviço de Atendimento ao público da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar de fotocópias de receita médica e do respetivo recibo emitido pela farmácia ou ortopedia e do recibo emitido pela Clínica, o qual deverá especificar os medicamentos, equipamentos e/ou próteses prescritos, consulta e/ou tratamentos médicos.
Artigo 6.º — Benefícios
Vigente desde: 14/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2022