- 1 -Os valores máximos para a renda, por tipologia, coincidem com os valores previstos na Portaria a vigorar no ano em curso da análise do processo.
- 2 -Os valores máximos definidos no ponto anterior serão atualizados, anualmente, de acordo com os valores praticados no mercado de arrendamento.
Artigo 61.º — Valores máximos
Vigente desde: 14/02/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/02/2022