- 1 -O cartão tem a validade de um ano a partir da data da sua emissão, podendo ser renovado, a pedido do interessado, por iguais períodos.
- 2 -A renovação do cartão deve ser solicitada com a antecedência de 30 dias em relação ao termo do prazo de validade, mediante prova de verificação dos requisitos de que depende a sua atribuição, em conformidade com o artigo 2.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Validade e renovação do cartão
Vigente desde: 14/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2022