O presente Regulamento define o regime de fixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas e dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, instalados ou que venham a instalar-se no concelho de Macedo de Cavaleiros.
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023