Aprovação do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Concelho de Macedo de Cavaleiros
Âmbito e objeto
O presente Regulamento define o regime de fixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas e dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, instalados ou que venham a instalar-se no concelho de Macedo de Cavaleiros.
Períodos de encerramento e abastecimento dos estabelecimentos
Permanência de pessoas nos estabelecimentos
Horário de funcionamento
Grupo de estabelecimentos
Os estabelecimentos de restauração e ou bebidas com salas ou espaços destinados a dança, normalmente designados por discotecas, clubes e boîtes.
Limites de funcionamento
Horário de funcionamento das esplanadas
Mercados, feiras e venda ambulante
Aos estabelecimentos a funcionar no mercado municipal, aos feirantes e vendedores ambulantes, aplicam-se os horários estabelecidos em normas regulamentares próprias.
Afixação do horário de funcionamento
Alargamentos e restrições do horário de funcionamento
Pedido de alargamento do horário de funcionamento
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do estatuído no presente regulamento incumbe às entidades fiscalizadoras.
Contraordenações e coimas
Competência
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento e a aplicação das coimas e da sanção acessória compete ao Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros ou Vereador com competência delegada, revertendo as receitas da sua aplicação para a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Dúvidas e omissões
Disposição transitória
No prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente Regulamento devem os titulares da exploração dos estabelecimentos ou quem os represente, adaptar os respetivos horários de funcionamento aos limites previstos no artigo 6.º e proceder à respetiva fixação conforme estabelecido no artigo 9.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Macedo de Cavaleiros em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
6 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.
316060934