A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento e a aplicação das coimas e da sanção acessória compete ao Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros ou Vereador com competência delegada, revertendo as receitas da sua aplicação para a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Artigo 14.º — Competência
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023