O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal de Abrantes, conforme Decreto-Lei n.º 90-A/2022 de 30 de dezembro artigos 2.º e 6.º do Anexo I, doravante designado, abreviadamente, por CCOM ABT.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024