Aprova o Regulamento de Funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal de Abrantes
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal de Abrantes, conforme Decreto-Lei n.º 90-A/2022 de 30 de dezembro artigos 2.º e 6.º do Anexo I, doravante designado, abreviadamente, por CCOM ABT.
Natureza e competências
O CCOM ABT é uma Estrutura de Coordenação Institucional, e assegura que, no âmbito da área territorial do Município de Abrantes, todas as entidades imprescindíveis às operações de proteção e socorro se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto, competindo-lhe:
Coordenação
Representantes
Secretariado
O secretariado do CCOM ABT é assegurado pelo Município de Abrantes através do SMPC, incumbindo-lhe, nomeadamente:
Reuniões
Convocatória
Atos
Registo das sessões
O registo das principais matérias tratadas nas sessões do CCOM ABT é lavrado em minuta, elaborada pelo secretariado e assinada pelo Coordenador; a minuta fica sujeita a correções propostas pelos membros do CCOM ABT na reunião seguinte.
Relações Operacionais
A relação operacional do CCOM ABT com o Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil do Médio Tejo (CSREPC MT), na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, é assegurada através do respetivo Coordenador Municipal de Proteção Civil de Abrantes.
Direito subsidiário
As matérias não expressamente reguladas neste regulamento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Aprovação
O presente regulamento foi aprovado, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, em reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil de Abrantes de 13 de dezembro de 2023.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317285363