O presente regulamento foi aprovado, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, em reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil de Abrantes de 13 de dezembro de 2023.
Artigo 12.º — Aprovação
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024