- 1 -As reuniões do CCOM ABT são coordenadas pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil de Abrantes, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro.
- 2 -Cabe ao Coordenador, dirigir as reuniões e os trabalhos do CCOM ABT, sem prejuízo das demais funções atribuídas por lei e por este Regulamento.
Artigo 3.º — Coordenação
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024