O registo das principais matérias tratadas nas sessões do CCOM ABT é lavrado em minuta, elaborada pelo secretariado e assinada pelo Coordenador; a minuta fica sujeita a correções propostas pelos membros do CCOM ABT na reunião seguinte.
Artigo 9.º — Registo das sessões
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024