- 1 -A Entidade Gestora dispõe de um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e via Internet, através dos quais os Utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis conforme o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços da entidade gestora, tendo uma duração mínima de 7 horas diárias.
- 3 -A Entidade Gestora dispõe ainda de um serviço de assistência permanente, que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano.
- 4 -A solicitação de prestação de serviços, bem como a apresentação de reclamações, sugestões ou pedidos de qualquer natureza junto da Entidade Gestora, deve ser realizada por escrito, via correio eletrónico ou preenchendo os formulários tipo para o efeito, caso existam, disponibilizados na sede da Entidade Gestora e no seu sítio da Internet.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025