- 1 -A instalação dos ramais de ligação é da responsabilidade da Entidade Gestora, a quem incumbe, de igual modo, a respetiva conservação, renovação e substituição, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -A instalação de ramais de ligação pode ser executada pelos proprietários dos prédios a servir, a custas suas, mediante autorização da Entidade Gestora, nos termos por ela definidos e sob a sua fiscalização.
- 3 -No âmbito de novos loteamentos a instalação dos ramais deve ficar a cargo do promotor, nos termos previstos nas normas legais relativas ao licenciamento urbanístico.
- 4 -As tarifas a aplicar pela construção de ramais de ligação são as discriminadas no artigo 54.º
- 5 -Quando as reparações nos ramais de ligação resultem de danos causados por terceiros, os respetivos encargos são suportados por estes.
- 6 -Na instalação de ramais sem escoamento gravítico compete à Entidade Gestora informar o Utilizador das condições de bombagem necessárias à instalação do ramal, sendo requisito obrigatório para a instalação do ramal a aceitação destas condições e o suporte dos respetivos encargos financeiros (compra, instalação e fornecimento de energia elétrica da bomba).
- 7 -Por questões de operação e manutenção a Entidade Gestora executa ramais com profundidade máxima de 1,20 metros, sendo que só em situações de força maior, e devidamente aprovadas pela Entidade Gestora, a profundidade máxima poderá ser maior, pelo que tais requisitos terão de ser considerados aquando da construção das redes prediais. O eventual aumento da profundidade máxima, para além da aprovação pela Entidade Gestora, estará também dependente da implantação do coletor.
- 8 -A Entidade Gestora executa ramais com profundidade mínima de 0,50 metros, pelo que tais requisitos terão de ser considerados aquando da construção das redes prediais.
- 9 -Quando a alteração de ramais de ligação ocorrer por alteração das condições de recolha de águas residuais, por exigências do Utilizador, a mesma é suportada por aquele.
Artigo 27.º — Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025