- 1 -Os Utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifário social, aplicável nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 147/2017;
- ii)Famílias numerosas.
- b)Utilizadores não domésticos:
- i)Tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas.
- a)Utilizadores domésticos:
- 2 -O tarifário social para Utilizadores domésticos consiste:
- a)Na isenção das tarifas fixas;
- b)Na aplicação ao consumo total do Utilizador da tarifa variável do primeiro escalão, até ao limite mensal de 15 m³;
- c)Na redução em 50 % da tarifa fixa definida para a utilização do serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas.
- 3 -O tarifário de famílias numerosas para Utilizadores domésticos consiste:
- a)No alargamento dos escalões da tarifa variável em 2 metros cúbicos por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os 4 elementos, até um máximo de 10 membros.
- 4 -O tarifário social para Utilizadores não domésticos consiste na aplicação de um valor único a todos os escalões de consumo, com um desconto de 40 % sobre o valor base do tarifário para Utilizadores não domésticos.
Artigo 55.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 28/01/2025
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