- 1 -O presente regulamento tem como objeto disciplinar os critérios de atribuição das habitações que integram o património municipal, através de procedimento concursal por classificação, designadamente definindo as condições de acesso e critérios de seleção para arrendamento, em regime de renda apoiada dessas habitações e aplica-se a toda a circunscrição territorial do Município da Nazaré.
- 2 -O presente Regulamento visa, ainda, definir as regras e condições aplicáveis à gestão do parque habitacional de arrendamento apoiado propriedade do Município da Nazaré.
- 3 -No âmbito do referido no número anterior inclui-se, também, a boa gestão dos espaços de uso comum dos prédios de habitação de arrendamento apoiado do Município da Nazaré.
- 4 -São destinatários do presente regulamento, nos termos do n.º 1 do presente artigo, além dos serviços municipais a quem compete a sua aplicação, e dos arrendatários de cada fogo camarário, bem como os elementos do seu agregado familiar, todos os moradores no Município da Nazaré, há mais de três anos, nacionais ou estrangeiros (com título de residência válido nos termos da lei), com idade igual ou superior a 18 anos, em habitação inadequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar ou ausência de habitação.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 18/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2026