- 1 -A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte das pessoas concorrentes, no âmbito ou para o efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de uma habitação, determina a exclusão da candidatura, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
- 2 -Será ainda motivo de exclusão do concurso a não apresentação pelas pessoas concorrentes de qualquer um dos documentos referidos no artigo 11.º, no prazo estabelecido para o efeito.
Artigo 15.º — Exclusão
Vigente desde: 18/02/2026
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